Mais um revés para os bancários que pretendem ou já entraram com ação para pagamento de duas horas extras para alguns cargos comissionados (engenheiros, dentre outros), que atualmente são de 8 horas.
Veja o entendimento da SDI-1, para este caso: Clique aqui.
O primeiro revés aconteceu em uma ação de um engenheiro do Banco do Brasil que pretendia o pagamento de duas horas extras por trabalhar oito horas/dia. Mesmo tendo sido contratado como da carreira administrativa e internamente, em processo seletivo, estar exercendo a função comissionada de engenheiro, trata-se de um bancário e, portanto, deveria ficar sujeito à jornada diária de 6 horas.
Maiores detalhes podem ser obtidos no seguinte link: Veja decisão da SDI-1. Clique aqui.
Diferentemente do caso em que o Banco efetua concurso específico para a admissão de engenheiro, em que se estabelece no edital a jornada de trabalho. Neste caso, é razoável que se aplique o entendimento da SDI-1.