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sexta-feira, 19 de abril de 2013


AMAZÔNIA. PARÁ.Engenheiro empregado do BB não tem direito à jornada de bancário


É o entendimento da SDI-1(Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais), do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, o engenheiro do Banco do Brasil, mesmo não sendo contratado como engenheiro, porque é da carreira administrativa, com algumas exceções, pois existem funcionários da carreira técnico-científica, não tem direito a duas horas extras, sétima e oitava.

Apesar de tal decisão emanar do TST, permito-me divergir uma vez que, razoável se aplicar esse entendimento aos casos em que os bancos contratam o empregado como engenheiro, como é o caso da CEF, que recentemente promoveu concurso para algumas categorias, dentre as quais, a de advogado. 

Mas no caso em análise, o funcionário do Banco do Brasil, via de regra, é da carreira administrativa, exercendo a função de engenheiro. Basta verificar o contrato de trabalho, onde se pode facilmente confirmar essa assertiva: funcionário da carreira administrativa. Até  mesmo porque o Banco do Brasil não faz concurso para engenheiros civil, eletricista, mecânico ou mesmo para arquiteto, mas faz seleção interna dentre os funcionários da carreira adminisitrativa.



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